Comprar Casa - Quais os impostos e taxas com que me preocupar?

No momento de comprar a casa, além do valor do imóvel em si, existem uma série de impostos e comissões a ter em conta.

Caso opte por adquirir a casa através de capitais próprios, ou seja, sem financiamento do banco, irá ter 2 tipos de custos: Impostos e Registos. Caso opte por um crédito habitação, ser-lhe-ão cobradas outras despesas, como impostos próprios, comissões e seguros de vida.

Em seguida iremos acompanhá-lo por todos estes encargos,


Caso opte por comprar a casa com Capitais Próprios

IMT ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O IMT é um imposto municipal, único, pago antes da venda oficial da casa. É imperativo que seja liquidado antes do dia da escritura, uma vez que o notário exige o comprovativo de pagamento deste imposto.

Como calcular o IMT?

A fórmula de cálculo do IMT é a seguinte:

IMT = (Valor do Imóvel x Taxa a Aplicar) – Parcela a Abater

Valor do Imóvel:

Para chegar a este valor é necessário comparar o valor que consta do contrato/escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). O Valor do Imóvel será sempre o maior destes dois valores.

Taxa a Aplicar e Parcela a Abater:

Tanto o valor da Taxa como da parcela a abater varia consoante as seguintes características do imóvel:

Consulte as tabelas de IMT para 2020 no Portal das Finanças (Oficio Circulado (portaldasfinancas.gov.pt)) – para averiguar a taxa e a parcela aplicável ao seu imóvel.

Para a liquidação deste imposto será necessário preencher e entregar a declaração Modelo 1 do IMT (Microsoft Word – IMT – Declara..o Mod 1.doc (portaldasfinancas.gov.pt)) em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da Autoridade Tributária (Portal das Finanças) no caso da declaração ser submetida por via eletrónica.

Isenções

É possível pedir isenção do IMT quando se trata de uma propriedade cuja finalidade é habitação própria e permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos dois) seja igual ou inferior a 115.508,75 euros, nos Açores e Madeira ou 92.407 euros, em Portugal Continental.

Imposto de Selo

Este imposto é pago pelo novo proprietário ao notário, num ato único, no momento da escritura.

Fórmula

IS = Valor da Escritura x Taxa IS

Atualmente, a taxa situa-se nos 0.8%.

Caso opte por efetuar um crédito à habitação este imposto será efetuado de modo diferente – explicado mais abaixo.

IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis

Imposto anual cobrado todos os anos a partir do mês de maio, desde o momento em que adquire a sua casa. É considerado proprietário, quem possuir o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Ou seja, em 2020 os proprietários irão pagar o IMI referente a 2019. Tenha em atenção que mesmo que adquira a propriedade poucos dias antes de 31 de dezembro, será responsável pelo IMI no ano seguinte.

Fórmula

IMI = Valor do Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa Aplicável

O VPT é calculado por meio de uma avaliação, geralmente realizada pelo Chefe de Finanças do Município onde o imóvel está localizado.

Já a taxa aplicável refere-se à taxa em vigor no seu município. Esta pode ser consultada no Portal das Finanças e, na secção referente a “Cidadãos”, selecione Consultar > Taxas > Taxas do município (Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)).

Isenção

Este imposto prevê dois tipos de isenção:

-Isenção Temporária: Destinada a novos proprietários, caso o imóvel seja para habitação própria e permanente, não exceda os 125 mil euros de VPT e o rendimento bruto anual e conjunto do agregado familiar seja igual ou inferior a 153.300 euros. Tem a duração de 3 anos.

– Isenção Permanente: Destinada a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295 euros e um VPT que não ultrapasse os 66.500 euros.

Nota: Caso a sua habitação se situe num centro histórico, como é o caso de Angra do Heroísmo, beneficia igualmente de isenção do IMI.

Outros Custos

Caso queira assegurar que o vendedor só lhe venda a casa a si, e não exista a possibilidade de o imóvel ser vendido a outrem no tempo que decorre entre o Contrato Promessa de Compra e Venda e a escritura final, é importante pedir um Registo Provisório. Este, na conservatória do registo predial, pode custar cerca de 250 euros.

Por fim, a própria escritura tem o seu custo associado que pode variar entre os 400 e os 800 euros, consoante o tipo de notário (público ou privado).


Caso pretenda recorrer a um Crédito Habitação, há uma série de custos acrescidos que precisa de ter em conta como:

Imposto de Selo (sobre o Crédito Habitação)

A partir do momento em que recebe o empréstimo na sua conta à ordem, necessita de cobrar este imposto, aplicável conforme o prazo do empréstimo:

Isenções

Apenas estão isentos deste imposto de selo, os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).

Comissões Bancárias

Variam de banco para banco, mas, em média, rondam os 1,000 euros.

Registo mútuo com hipoteca

Vulgarmente conhecido como hipoteca do imóvel a favor do banco, esta ronda os 700 euros.

Seguro de Vida/Multirriscos

É exigido pelos bancos um seguro de vida que cubra a morte do titular do contrato. Tanto o seguro de vida como o seguro multirrisco, varia de acordo com o valor do imóvel.


Como pode ver, adquirir um imóvel trata-se de um processo complexo e demorado.

Na DS Créditos Angra do Heroísmo, acompanhamos todo este processo, tiramos todas as suas dúvidas e prometemos encontrar as melhores alternativas para o seu crédito. Tratamos de toda a burocracia, com atendimento personalizado – gratuitamente.

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